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Posso ser processado por críticas na internet? O limite entre opinião, ofensa e dano moral

  • Foto do escritor: Cleves Felipe Matuczak Lopes
    Cleves Felipe Matuczak Lopes
  • 30 de mar.
  • 2 min de leitura

Vivemos em uma era de exposição constante. Redes sociais se tornaram arenas públicas onde opiniões são compartilhadas com velocidade, sem filtros — e, muitas vezes, sem noção das consequências jurídicas envolvidas.

Mas até que ponto uma crítica é legítima? E quando ela ultrapassa a linha e se transforma em ofensa passível de indenização?


Opinião não é sinônimo de impunidade

O direito à liberdade de expressão é assegurado pela Constituição. Mas esse direito não é absoluto. Ele encontra limites no respeito à honra, à imagem e à dignidade alheias. O que isso significa, na prática? Que você pode sim responder judicialmente por aquilo que publica — especialmente se extrapolar os limites da crítica e atingir diretamente a reputação de alguém.


O que os tribunais têm entendido como ofensa passível de indenização

A jurisprudência tem sido clara:

  • Xingamentos, acusações sem provas, sarcasmo excessivo ou ironias destrutivas, mesmo em tom “de desabafo”, podem ser considerados danos morais.

  • Quando a crítica atinge empresas ou figuras públicas, o cuidado deve ser redobrado. A liberdade de crítica não autoriza a destruição da imagem.

  • O uso de redes sociais como “tribunal” pessoal também tem sido reprovado, especialmente quando há exposição desnecessária ou incitação ao linchamento virtual.


Caso prático: crítica virou ofensa e gerou condenação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que críticas feitas no Facebook contra uma loja, com termos ofensivos e insinuações de má-fé, ultrapassaram o direito de manifestação e configuraram dano moral. No caso, o consumidor publicou que a empresa era "desonesta", “enganadora” e que "roubava os clientes", sem qualquer elemento de prova. A Corte concluiu que houve abuso da liberdade de expressão, confirmando a indenização.(REsp 1.786.915/SP)

A decisão reafirma um ponto essencial: a crítica é permitida, mas o ataque gratuito tem consequências jurídicas.


Críticas legítimas não são crime — mas precisam ser feitas com responsabilidade

Reclamar de um serviço, questionar a conduta de um profissional ou demonstrar insatisfação com determinada empresa é legítimo. O que não se admite é transformar isso em ataque pessoal, generalizações ofensivas ou acusações infundadas.

O que diferencia a crítica legítima da ofensa é o conteúdo, a forma e a intenção.


Conclusão: redes sociais não são terra sem lei

Quem publica precisa assumir a responsabilidade pelo que diz. E quem se sente atingido tem o direito de reagir — inclusive judicialmente. O Direito está cada vez mais atento a esses excessos. E os tribunais, mais rigorosos com quem confunde liberdade de expressão com liberdade para ofender.


A equipe do Matuczak Lopes Advogados Associados está disponível disponível para sanar as dúvidas dos clientes.

 
 
 

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