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Engenheiro ou “analista”? A prática ilegal que desvaloriza a engenharia no Brasil

  • Foto do escritor: Cleves Felipe Matuczak Lopes
    Cleves Felipe Matuczak Lopes
  • 7 de abr.
  • 3 min de leitura
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Imagine passar anos estudando cálculo estrutural, física aplicada, resistência dos materiais, gerenciamento de obras. Ser responsável por projetos milionários, responder tecnicamente por decisões que envolvem risco à vida e ao meio ambiente — e, no fim do mês, receber um salário que não cobre nem o piso estabelecido por lei para a sua profissão.


Essa é a realidade de milhares de engenheiros no Brasil. E não por acaso.


Embora a Lei 4.950-A/1966 seja clara ao estabelecer o piso salarial da categoria — seis salários mínimos para jornada de 6 horas, e 8,5 salários mínimos para jornada de 8 horas — o que se vê na prática é um mercado que sistematicamente ignora essa norma.


E não estamos falando de exceção. É regra.


Empresas, construtoras e indústrias seguem contratando engenheiros com títulos genéricos como “analista técnico”, “consultor de processos”, “coordenador de qualidade”, entre outras nomenclaturas que têm um único objetivo: burlar o piso salarial.


Mas essa manobra tem um nome jurídico bem direto: fraude.


A Justiça do Trabalho já consolidou o entendimento de que o que importa é a atividade exercida, e não o nome que consta no crachá. Se o profissional atua com atividades típicas de engenharia — assinatura de ART, elaboração de projetos técnicos, responsabilidade por execução e fiscalização — ele deve receber o piso da Lei 4.950-A. Qualquer valor inferior caracteriza descumprimento da norma.


O que estamos presenciando é uma desvalorização institucionalizada da engenharia, disfarçada sob rótulos e eufemismos contratuais. E o pior: isso não afeta apenas o bolso do profissional, mas a dignidade da própria função.


Engenheiros trabalhando por R$ 3 mil ou R$ 4 mil mensais, com jornadas completas, assumindo riscos que exigem respaldo técnico e jurídico, e sendo enquadrados como se fossem cargos administrativos de apoio. Isso não é só ilegal. É um atentado contra a essência da profissão.


E enquanto isso não for discutido com seriedade, as empresas seguirão se beneficiando da desinformação, e a categoria continuará sofrendo calada.


Um caso emblemático ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A ação foi movida pelo Sindicato dos Engenheiros contra uma indústria que, por anos, contratou engenheiros com salário inferior ao piso legal, mesmo exigindo formação específica e atribuições técnicas. A empresa tentou argumentar que os empregados era, profissionais de outras funções — como supervisores ou analistas. O tribunal, no entanto, foi categórico: se a atividade exige formação em engenharia, e o profissional está devidamente habilitado, aplica-se a Lei 4.950-A.


Mais do que isso: a decisão reconheceu que, mesmo com contratos formalmente disfarçados, as funções exercidas caracterizavam atividade típica da engenharia, como previsto na Lei 5.194/66. Resultado? A empresa foi condenada a readequar os salários e pagar as diferenças retroativas, com reflexos em férias, 13º, FGTS, adicionais e demais verbas legais.


A mensagem é inequívoca: a maquiagem contratual não segura a verdade funcional.


E o que isso significa na prática?


Significa que, ao ingressar com ação — seja individual ou coletiva — o engenheiro pode:


  • Ter reconhecido o direito ao piso salarial desde o início do contrato;

  • Receber diferenças retroativas com todos os reflexos legais;

  • Forçar a empresa a adequar seu modelo de contratação, inclusive com penalidades por descumprimento reiterado da lei.


Não se trata apenas de uma questão de justiça individual. Estamos falando da valorização institucional da engenharia e da defesa da dignidade profissional frente a um mercado que, por conveniência, insiste em ignorar a legislação.


A Lei 4.950-A/66 existe por um motivo: proteger a engenharia da desvalorização. O problema é que, enquanto muitos profissionais seguem calados, as empresas seguem economizando às custas da sua formação.


A omissão tem custo. E o custo é seu.


Mas a reação começa no conhecimento. E termina com a reparação.


A equipe do Matuczak Lopes Advogados Associados segue disponível para sanar eventuais dúvidas dos clientes e engenheiros.

 
 
 

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