top of page
Buscar

Terceirização em contratos públicos: STF blinda o Poder Público e reforça a responsabilidade das terceirizadas

  • Foto do escritor: Cleves Felipe Matuczak Lopes
    Cleves Felipe Matuczak Lopes
  • 13 de fev.
  • 3 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu: cabe ao trabalhador provar que houve falha de fiscalização para responsabilizar o ente público em contratos de terceirização.


A decisão é clara e tem um impacto direto nas empresas que atuam como prestadoras de serviços para a Administração Pública:O cerco se fecha ainda mais sobre a terceirizada.


Agora, o trabalhador que busca responsabilizar o órgão público precisa demonstrar, de forma concreta, que houve omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada.


Isso muda o jogo. O poder público ganha um escudo – e a pressão sobre a empresa prestadora aumenta.


O QUE ESSA DECISÃO SIGNIFICA PARA EMPRESÁRIOS?


Empresas que atuam como terceirizadas sempre souberam que, em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas, o ente público geralmente acabava sendo responsabilizado subsidiariamente. Era comum que, na prática, bastasse ao trabalhador alegar que a Administração Pública não fiscalizou adequadamente para que o Judiciário transferisse parte da conta para o contratante estatal.


Agora, essa lógica muda.


🔺 O poder público está mais protegido.

🔺 A terceirizada continua exposta.

🔺 A prova da fiscalização (ou sua ausência) ganha protagonismo.


Na prática, o recado do STF é este: Se o trabalhador não conseguir provar que o órgão público falhou, o ente estatal sai do processo – e a dívida fica toda na conta da empresa.


AUMENTO DA PRESSÃO SOBRE A TERCEIRIZADA: UM RISCO QUE NÃO PODE SER SUBESTIMADO


Essa mudança pode parecer, à primeira vista, favorável às empresas que contratam o serviço público. Mas, para a prestadora de serviços terceirizada, o alerta é máximo.

Por quê?


Porque, sabendo que o risco de ser condenada diminuiu, a Administração Pública tenderá a ser ainda menos rigorosa com seus contratados e menos disposta a negociar em casos de passivo trabalhista. Além disso, a chance de o trabalhador buscar exclusivamente a empresa terceirizada aumenta, já que a barreira para atingir o ente público ficou mais alta.


Em outras palavras: O parceiro estatal agora tem um escudo. Você, empresário terceirizado, precisa de uma armadura.


COMO PROTEGER SUA EMPRESA EM CONTRATOS PÚBLICOS?


📌 Blindagem documental rigorosa: Todo pagamento de salários, encargos e verbas trabalhistas precisa estar registrado e acessível. Comprovantes de FGTS, INSS e rescisões assinadas são inegociáveis.


📌 Comunicação constante com o ente público: Não basta pagar em dia. Informe e prove periodicamente que as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas. Notifique o órgão público sobre qualquer dificuldade ou risco de inadimplência, e guarde todos os protocolos.


📌 Cláusulas de reequilíbrio financeiro: Contratos de longa duração podem sofrer impacto por aumento de custos trabalhistas ou insumos. Preveja cláusulas que permitam renegociações e ajustes financeiros.


📌 Acompanhamento jurídico preventivo: A passividade custa caro. Empresas que atuam em contratos públicos precisam de uma assessoria ativa, que antecipe riscos e estruture defesas robustas desde a execução do contrato.


CONCLUSÃO: O JOGO MUDOU – E QUEM NÃO SE ADAPTAR FICARÁ PARA TRÁS


A decisão do STF fortaleceu os entes públicos, mas não eximiu a terceirizada de nada. Pelo contrário: A carga de prevenção e a necessidade de blindagem jurídica aumentaram.


Empresas que prestam serviços ao poder público precisam jogar em outro nível: documentar cada passo, comunicar riscos e proteger suas operações desde o primeiro dia do contrato.


A equipe do Matuczak Lopes & Advogados Associados permanece à disposição dos seus clientes para eventuais dúvidas.

 
 
 

Kommentare


© 2024 por Matuczak Lopes & Advogados Associados.

bottom of page