Deslocamento do domicílio até o posto de trabalho não é considerado tempo à disposição do empregador: uma análise sob a perspectiva do art. 58, § 2º, da CLT
- Cleves Felipe Matuczak Lopes
- 27 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
No dinâmico cenário das relações trabalhistas, a questão do tempo de deslocamento do domicílio até o local de trabalho tem gerado debates entre empregadores e trabalhadores. Um ponto crucial dessa discussão é se esse tempo deve ser considerado como parte da jornada de trabalho, ou seja, se é tempo à disposição do empregador.
Segundo o art. 58, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não é computado na jornada de trabalho. Isso significa que mesmo quando o transporte é fornecido pelo empregador, o tempo de deslocamento não é considerado como tempo à disposição da empresa.
Por exemplo, imagine uma empresa que oferece transporte coletivo para seus funcionários. João, um dos colaboradores, utiliza esse transporte diariamente para ir do seu domicílio até o local de trabalho. Durante o percurso, João não está realizando atividades sob a supervisão ou controle direto do empregador. Portanto, esse tempo de deslocamento não é contabilizado como parte da sua jornada de trabalho, conforme determina a CLT.
Essa distinção é fundamental para a gestão eficiente das horas de trabalho dentro das empresas. O tempo à disposição, conforme definido pela legislação, refere-se aos períodos em que o empregado está à disposição do empregador, pronto para cumprir suas obrigações laborais imediatamente. Isso inclui momentos como espera por ordens ou realização de atividades em benefício da empresa.
Para os empresários, seguir corretamente essa interpretação da lei traz benefícios significativos. Primeiramente, há uma economia substancial em termos de custos operacionais, uma vez que não é necessário remunerar horas extras pelo tempo de deslocamento. Além disso, isso permite uma gestão mais flexível da jornada de trabalho, contribuindo para a eficiência operacional e para a manutenção da conformidade com as normas trabalhistas vigentes.
É importante, no entanto, que as empresas tenham políticas claras e bem definidas em relação ao tempo de deslocamento. Comunicar de forma transparente aos funcionários sobre como esse período é tratado dentro da organização pode evitar mal-entendidos e garantir um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo.
A equipe do escritório Matuczak Lopes & Advogados Associados segue à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.





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